Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós-Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV.
Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG
AB INITIO
O presente texto não tem apego à normatividade cientifica de artigos acadêmicos. São apenas breves linhas disponibilizadas aos colegas para um diálogo prático sobre a matéria ora comentada, bem como para trazer-lhes as nossas próprias opiniões sobre o tema.
INTRODUÇAO
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso para autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, provoca um efeito catastrófico sobre o serviço público. O aludido PLP prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que impõe uma série de restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios.
Para ter direito ao refinanciamento da dívida, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis que vão prejudicar sobremaneira os serviços e servidores públicos e, principalmente, a população que é destinatária daqueles serviços.
Não se pode negar que alguns itens do projeto são legítimos e devem ser convalidados. Mas mexer no serviço público é uma incoerência e um atentado ao Estado Democrático de Direito.
Conforme o PLP em comento, na primeira fase, as ações consistiriam na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que implicassem aumento de despesa; na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento e as temporárias para atender ao interesse público (Ora, como vedar contratações de servidores se é fático de que o quadro em muitos órgãos está “ capenga” e que os serviços não estão ao contento do que a sociedade espera e merece?); na vedação de concessão de reajustes de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA ( ou seja, se for verificado que houve perdas inflacionárias, não se pode dar o que é de direito, consoante o art. 37, X, da CF); na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
Na segunda fase, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes (tememos que, para o governo, nada seja suficiente quando precisam de recursos para questões de poder) para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias medidas ainda mais avassaladoras, tais como: a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal ( esta revisão geral anual, que não é praticada mesmo nas épocas boas para economia, que dirá agora); a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior; a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
Segundo o PLP 257/2016, se as medidas aplicadas nas duas fases anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam aplicadas as mais drásticas de todas: suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; implementação de programas de demissão voluntária e licença de servidores e empregados.
Além disso, passarão a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas.
Nosso temor, nesse aspecto, é que se promova a terceirização de mão de obra para que os gastos com pessoal diminuam. Com isso, a certeza é uma só: o serviço público também diminuirá ainda mais a sua qualidade.
Em resumo, as medidas propostas no PLP 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal, adotam um modelo neoliberal de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de massacre aos direitos dos servidores públicos.
Em tempos que a sociedade pugna por maior celeridade na Justiça; aparelhamento da defensoria pública para um melhor e ágil atendimento; Hospitais públicos com mais médicos e funcionários, o governo entende que, fazendo cortes no serviço público, que já é precário devido à falta de investimentos, poderá solucionar o problema fiscal do país.
Nosso trabalho de sindicalista tem sido de “formiguinha”. Estamos acampados em Brasília, rodando de gabinete em gabinete, tentando persuadir racionalmente os deputados a votarem contra esse descalabro legislativo. O trabalho é difícil, pois as lideranças já tem acordo para aprovação.
Nossa esperança são os Substitutivos ao texto original que podem atenuar as medidas que geram impactos diretos aos servidores e nosso foco agora é esse.
Ficamos felizes, pois pela primeira vez vimos todas as centrais sindicais se unirem contra um projeto de Lei. Os parlamentares não puderam ficar alheios a isso e podemos obter resultados favoráveis com a união de forças.
Ouvimos, de perto, as palavras do diretor da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB): “O projeto é cheio de boas intenções, mas esconde grandes maldades contra os trabalhadores do serviço público”.
O Discurso do SITRAEMG engrossa o coro em Brasília: “Não fomos nós que demos origem à crise econômica do país. Tem muita coisa para se cortar que não os direitos inerentes ao serviço público e seus servidores e nem à Previdência Social e seus segurados. Ao contrário, tanto os serviços públicos quanto a proteção social previdenciária devem ser valorizados e ampliados. Mexam nos bolsos de quem mais tem.
Cortem gastos desnecessários como o “auxílio moradia dos juízes”; cortem os auxílios-paletó; auditem a Dívida Pública para que sobrem recursos; cortem os cargos em comissão que servem de cabides de emprego; peçam a devolução dos recursos públicos desviados na corrupção sistêmica; aumentem a fiscalização sobre as fraudes; parem de conceder perdões de dívidas para os apadrinhados; retirem os incentivos fiscais de quem não produz nada e não retorna para a sociedade o que recebe do Estado.
Enfim, a luta continua contra tudo que é ilegítimo, imoral e injusto. Não podemos ser atrelados a nenhum governo que não tenha compromisso com a classe trabalhadora deste país (sejam servidores, sejam trabalhadores da iniciativa privada) e os segurados da Previdência Social. O Governo anterior vinha aplicando essas políticas restritivas e o atual mantém o mesmo paradigma. Somos a favor, sim, de ajustes fiscais que reequilibrem a economia do País. Mas antes de cortar os direitos dos trabalhadores e segurados, tem muita gordura para ser retirada. A conta não pode cair sempre nas costas de quem menos tem e quem menos pode.
Já pedimos ao setor Jurídico do SITRAEMG que comece a elaborar um parecer completo sobre as inconstitucionalidades observadas nesse PLP 257/2016, principalmente, no que se relaciona com o serviço público. Caso essa excrescência passe no Congresso Nacional, teremos que recorrer ao judiciário. Parados é que não podemos ficar.