Por Démerson Dias, ex-coordenador da FENAJUFE
Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.
Caso não se altere a abordagem do Conselho Nacional de Justiça sobre desconto automático dos dias de greve de seus servidores, seremos contemporâneos ao mais miserável órgão de justiça da história do país. Exceto o látego nas mãos dos capatazes de escravos.
Quando se discutiu a criação de um controle “externo” para o poder judiciário, os trabalhadores desse poder realizaram debates com diversos segmentos da sociedade em especial com representados. Concluímos que a proposta que se construía era fundamentalmente a constituição de uma confraria de toga. À época defendemos um controle social para o judiciário, em que os diversos segmentos que demandam ou atuam no judiciário pudessem dizer, não como devia decidira, mas como administrar a justiça no país.
Inventaram-se polêmicas estéreis sobre o “poder” de tal órgão e vozes rugiram para que não afetasse a atividade judicante. Foi como a história do bode na sala. E isso levou a um formato interna corporis. Nem sequer todos os operadores e estudiosos do direito se fazem representar, apenas aqueles togáveis em potencial, juízes de carreira e áulicos dos quintos. Catedráticos, funcionários e sociedade em geral não existem enquanto agentes de virtual controle. Claro, o judiciário prima para ser um olimpo apartado da realidade efetiva do país. Aparentemente se compraz disso.
A corporação dos advogados instou aquele colegiado para punir os trabalhadores que atravancam os lucros dos escritórios de despachantes judiciais. O órgão é administrativo, mas o vício e a ostentação fazem com que trate o tema abusando de um poder que não lhe compete: julgar.
Claro, afetados pela prepotência, são incapazes de fazer uma consideração elementar sobre o contexto do mérito.
CNJ não é, jamais mediador. Seria se tivesse alçada sobre o poder judicante. Mas não tem. Para determinar qualquer ação vinculante teria que proceder como gestor, nunca como juiz.
E ao gestor, o que competiria? Em primeiro lugar zelar pelo mandato constituinte que prevê reajustes periódicos para seus subordinados que lhes protegesse o poder aquisitivo.
Mas estamos precavidos para a subordinação serviçal aos ditames fiscalistas que tomam de assalto o país nas últimas décadas. Qualquer lei, inclusive a Carta Magna, é menor do que a determinação de aprisionar o país em políticas antirrepublicanas e falsamente democráticas. O compromisso das cúpulas dos poderes é com a classe que os patrocina.
Relapso em relação ao direito constitucional dos servidores, o CNJ põe-se abstrair a realidade e assumir uma concepção pré-abolicionista de sociedade. Nota-se que havia sintonia institucional entre a corporação militar que afundou a “cacetadas” o crânio de um agente de segurança do Tribunal do Trabalho e a vocação acionada pela decisão do Conselho quanto à greve.
Nunca ocorreu ao órgão gestor buscar reconhecer entre os servidores do poder parte interessada no tema. Suponho que o presidente que acumula função no conselho e na corte suprema deva ter endossado efusivamente a sanha persecutória.
O que cria um contexto de absoluto paradoxo é que o CNJ inventa a justiça unilateral dos mancomunados contra o resto do mundo. Existe uma figura fictícia oportunista no judiciário chamada autonomia administrativa.
Para os interesses dos “de baixo” ela é tão verdadeira quanto o monstro do lago Ness. Mas quando existe convicção ideológica dentre os “de cima” ela é determinante.
Como reagirão os diversos ordenadores de despesas de cada unidade do Poder Judiciário? Quero crer que diante desse desvairado palpite infeliz do CNJ, com respeito e dignidade em relação aos seus subordinados. Do contrário seria como se a “casa de ferreiro” tratasse com ferrete e grilhões aqueles responsáveis por alimentar a forja.
Absolutamente deplorável a atitude do Conselho Nacional de Justiça. Esse conselho não merece os funcionários que dedicam seus esforços na sustentação do poder judiciário. É indigno deles.
Além de se meter a mediar unilateralmente sem considerar a parte ofendida por sua decisão, ignora solenemente prática elementar em qualquer mediação paredista. A negociação dos dias parados não é exceção, é regra em todo processo negocial. Evidentemente, quem proferiu o ataque ao direito elementar é ainda mais obtuso do que eu, que não sou versado no assunto.
Tenho ouvido alguns companheiros empenhados na derrubada do estúpido veto presidencial ao PLC 28/15 (aprovado por unanimidade pelo Senado Federal, inclusive pelos representantes do Executivo). Creio que os servidores do judiciário devem reivindicar a si os valores ignorados e tripudiados na travessura judiciosa do CNJ. Devemos tratar também a ferro e fogo os que não reconhecem nem valorizam nossa dignidade.
Nesses casos, em se tratando de juízes impertinentes, não devemos mais oferecer pareceres alternativos, mas aguardar pela fundamentação explícita do magistrado, afinal esse é o seu mister, não o nosso. Da mesma forma aquelas petições muito mal ajambradas que nos chegam, em geral por representantes desprovidos de mínima competência na lide processual, devem ser submetidas sem a nossa misericórdia ao rigoroso curso nos escaninhos judiciais, que se entendam mediador e parte, já que sua confraria se considera autossuficiente.
Se é pra brincar de medir forças, vamos conferir, afinal, quem realmente move o judiciário no país. Já estou fazendo cotação de preços para me abastecer de tamancos.
Todos contra o indecente veto gestado pela cúpula dos poderes Executivo e Judiciário ao PLC 28/15. Abaixo o veto e seu comissários.