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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

AV. PRUDENTE DE MORAIS, 100 - Bairro CIDADE JARDIM
CEP 30380000 - Belo Horizonte - MG

 

OFÍCIO Nº 2288 / 2021 - PRE

 

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.

A Sua Senhoria o senhor

LOURIVALDO ANTONIO DUARTE

Coordenador Geral do SITRAEMG

BELO HORIZONTE - MG

 

 

 

Assunto: Resposta Ofício Sec-Sitra 036/2021 - TRE, de 10/12/2021.  

 

 

 

Senhor Coordenador Geral,

 

Em resposta ao ofício em epígrafe, encaminho as informações prestadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, deste TRE/MG, concernentes à demanda apresentada por V. Sa., em nome do SITRAEMG.

 

 1 - O benefício de assistência médica aos servidores do TRE/MG e seus dependentes legais é prestado por meio de contrato celebrado com a Unimed-BH, após regular procedimento licitatório. O valor a ser pago à operadora por vida coberta, conforme cláusula contratual, atualmente é de R$343,81 por mês. Destaca-se que não houve aumento desse valor na prorrogação do contrato ocorrida em setembro/21, com vigência até agosto/22.

 

2 - O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, por sua vez, fixa nacionalmente o valor individual de repasse, que atualmente é de R$249,40. Desde 2016, o valor fixado pelo TSE tem sido insuficiente para cobrir o custo cobrado pela operadora do plano, o que tem obrigado o TRE/MG a repassar o excedente aos servidores. Atualmente, essa diferença é de R$94,41 por usuário por mês. 

 

3 - Ao final de cada exercício, a SOF apura eventual sobra na ação orçamentária especifica de benefício de assistência médica e promove, se for o caso, a proposta de restituição do valor apurado aos servidores. No ano em curso, a sobra apurada foi no valor total de R$123.801,50, permitindo a distribuição do valor de R$25,00 por usuário, o que foi feito na forma de redução da diferença a pagar no contracheque de dezembro.

 

4 - Esclareça-se, por oportuno, que a divisão da sobra é feita pelo número total de usuários do plano (servidores + dependentes legais), da mesma forma que é custeada pelo TSE, ou seja, um servidor sem dependentes que entra no plano custa uma vida e, assim, o TSE repassa o respectivo valor. Já um servidor com três dependentes custará o equivalente a quatro vidas e esse será o cálculo feito pelo TSE para repasse.

 

Sendo essas as informações que reputamos suficientes para resposta à demanda, reiteramos nossos cumprimentos a esse respeitável Sindicato.

 

Atenciosamente,

 

 

PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA

Juiz Auxiliar da Presidência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA, Juiz Auxiliar da Presidência, em 21/12/2021, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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