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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

Av. Prudente de Morais, 100 - Bairro Cidade Jardim
CEP 30380-002 - Belo Horizonte - MG

 

OFÍCIO Nº 1810 / 2021 - DG

SATEP/SGP

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.

A Sua Senhoria o Senhor

LOURIVALDO ANTÔNIO DUARTE

Coordenador Geral do SITRAEMG

Rua Euclides da Cunha, 14 - Prado

30411-170 Belo Horizonte - MG

 

 

Assunto: Possibilidade de exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos prédios do TRE-MG

 

 

 

Senhor Coordenador,

 

 

Em atenção ao expediente oriundo dessa agremiação, datado de 17 de setembro deste ano, informo que o tema em referência encontra-se em estudo nesta Casa, haja vista as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 6.586 e 6.587, em que aquela Corte assentou o entendimento de que a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 pode ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição à frequência a determinados lugares.

 

No ensejo, saliento que, desde o início da pandemia da covid-19, este Tribunal tem estabelecido medidas administrativas para evitar a disseminação do novo coronavírus, com o fim de proteger a vida e a saúde, tanto dos seus colaboradores quanto do público externo, sem descurar do cumprimento da sua missão institucional.

 

 

Atenciosamente,

 

MAURICIO CALDAS DE MELO

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO CALDAS DE MELO, Diretor(a) Geral, em 07/10/2021, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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