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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAISRESOLUÇÃO Nº 1.162/2020Dispõe sobre a extinção dos postos deatendimento no âmbito da Justiça Eleitoral deMinas Gerais.O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso desuas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017,que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais dointerior dos estados;CONSIDERANDO o art. 6°, §2°, da Resolução TSE n° 23.539, de 7 dedezembro de 2017, que limitou as atribuições dos Postos de atendimento ao excluirqualquer operação de natureza jurisdicional;CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-MG n° 1.039, de 17 deagosto de 2017, que dispôs sobre o rezoneamento eleitoral no âmbito daNum. 28104795 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO - 17/12/2020 15:40:21https://pje.tre-mg.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121715401040300000027291569Número do documento: 20121715401040300000027291569Processo Administrativo nº 0602024-82.2020.6.13.0000
circunscrição do Estado de Minas Gerais, a extinção e remanejamento de zonaseleitorais e criou os postos de atendimento definitivos constantes em seu Anexo I,com alterações posteriores;CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-MG nº 1.149, de 31 deagosto de 2020, que institui o Projeto “TRE Atende Mais” que consiste noatendimento descentralizado aos requerentes de operações de alistamento, revisão,transferência e segunda via do título eleitoral, no âmbito da circunscrição do Estadode Minas Gerais;CONSIDERANDO a existência de alternativas de atendimento nãopresencial ao eleitor;CONSIDERANDO os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para aresponsabilidade na gestão fiscal;CONSIDERANDO a necessidade premente de redimensionamento daforça de trabalho diante da carência de servidores lotados nas zonas eleitorais e nasdiversas áreas do Tribunal;CONSIDERANDO a limitação do provimento de cargos vagos, em faceda restrição orçamentária imposta pela EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016;CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de despesas e deotimização de recursos no âmbito da Justiça Eleitoral; eCONSIDERANDO o que foi discutido e apurado no processo PAD nº1907400/2019 e no processo SEI nº 0006461-77.2020.6.13.8000;RESOLVE:Num. 28104795 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO - 17/12/2020 15:40:21https://pje.tre-mg.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121715401040300000027291569Número do documento: 20121715401040300000027291569
Art. 1° Ficam extintos, a partir de 20 de dezembro de 2020, os postos deatendimento criados pela Resolução TRE-MG n° 1.039, de 17 de agosto de 2017,constantes do Anexo I, alterado pela Resolução TRE-MG n° 1.138/2020, de 27 demaio de 2020.Art. 2° Os servidores efetivos lotados nos postos de atendimento de quetrata o art. 1° desta resolução terão a sua lotação alterada para a respectiva zonaeleitoral a que estiverem vinculados, em caráter provisório, e ficarão em trabalhoremoto até a sua efetiva remoção para a lotação definitiva.Parágrafo único - Os servidores efetivos que tenham tido a sua lotaçãoalterada provisoriamente para a zona eleitoral agregadora, em data anterior àpublicação desta resolução, ali permanecerão em trabalho, na modalidade em quese encontram, até a sua efetiva remoção para a lotação definitiva.Art. 3° Os servidores requisitados lotados nos postos de atendimento deque trata o art. 1º desta resolução, que não forem aproveitados pelas respectivaszonas eleitorais a que estiverem vinculados, deverão retornar aos seus órgãos deorigem.Parágrafo único. Os requisitados que possuírem créditos em banco dehoras serão lotados, provisoriamente, nas zonas eleitorais às quais os postos deatendimento extintos estiverem vinculados, até usufruírem, integralmente, orespectivo saldo de horas acumulado, quando então retornarão aos respectivosórgãos de origem.Art. 4° Os responsáveis pelos postos de atendimento serão mantidos noexercício das funções de confiança, nível FC-01, até o dia 31/1/2021, a fim decoordenarem ou adotarem as medidas necessárias à desinstalação dos respectivospostos.§1° Caso não haja, no posto de atendimento, servidor designado para oexercício da função de confiança, nível FC-01, o chefe de cartório da zona eleitoral àqual estava vinculado o posto se encarregará das medidas a que se referem o caputdeste artigo.Num. 28104795 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO - 17/12/2020 15:40:21https://pje.tre-mg.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121715401040300000027291569Número do documento: 20121715401040300000027291569
§2° As funções comissionadas vinculadas aos postos de atendimentotratados nesta resolução passarão a compor o quadro de reserva da Secretariadeste Tribunal, a partir de 1º/02/2021, e ficarão alocadas no Gabinete daPresidência.§3° A Presidência, em caso de necessidade, poderá alterar a data limitedo exercício da função de confiança - nível FC01 - estabelecida no destecaputartigo.Art. 5° As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação daDiretoria-Geral, adotarão as medidas referentes às suas respectivas áreas deatuação, necessárias à efetiva desinstalação dos postos de atendimento, emconformidade com as disposições desta resolução.Art. 6° Serão publicados, até abril de 2021, editais de concursos deremoção referentes aos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário, decaráter amplo e geral, do qual poderão participar todos os servidores efetivos desteTribunal, entre estes os servidores lotados nos postos de atendimento, os quaisconcorrerão, com os demais, em igualdade de condições, nos termos dos editaisrespectivos.§1° Divulgados os resultados dos concursos previstos no , serãocaputefetuadas as movimentações definitivas dos servidores participantes, conforme ostermos dos editais respectivos.§2° Os servidores efetivos a que se refere o art. 2º desta Resolução quenão se inscreverem nos concursos de remoção mencionados no deste artigo,caputou, ainda, que não forem contemplados com as vagas ofertadas, serão removidosde ofício, no interesse da Administração.Art. 7° Os serviços prestados pelos postos de atendimento serãoabsorvidos pelas zonas eleitorais a que estavam vinculados.Art. 8°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral doTribunal.Num. 28104795 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO - 17/12/2020 15:40:21https://pje.tre-mg.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121715401040300000027291569Número do documento: 20121715401040300000027291569
Art. 9°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos a partir de 20 de dezembro de 2020.Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2020.Des. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHOPresidenteRelatorNum. 28104795 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO - 17/12/2020 15:40:21https://pje.tre-mg.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121715401040300000027291569Número do documento: 20121715401040300000027291569