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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Ofício Presi 1261

Ilmª Srª

LÚCIA MARIA BERNARDES DE FREITAS

Coordenadora Geral do Sitraeng/MG

Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais

N E S T A

 

Ref.: Custeio das despesas com exames periódicos de saúde para servidores não beneficiários do Pro-Social.

 

Senhora Coordendora,

 

Informo a V.Sa que o requerimento desse Sindicato de que o exame periódico de saúde atualmente concedido pelo Pro-Social aos servidores que lhes são vinculados seja extendido a todos os servidores, foi julgado pelo Conselho Deliberativo daquele programa, conforme documentação anexa (PAe 2187926, 2188179, 2188208 e 2189222)

Ainda que referida decisão tenha sido no sentido de que os servidores não beneficários do pro-Social deverão custear as depesas de seu exame periódico, mediante ressarcimento, após atualização do regulamento do programa, informo a V.Sa que esta Corte tem buscado recursos para o custeio da ação por meio do orçamento da União.

Nesse sentido, em que pese a atuação da Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária no intuito da criação de Plano Orçamentário de Exames Periódicos, ainda não houve avanços da proposta no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

Na proposta orçamentária de 2016, embora o CJF tenha solicitado dotação específica  para a realização de exames periódicos, nos termos da Lei 8112/1990 e meta do Planejamento Estratégico do Órgão, conforme Resolução CJF n. 313/2014,  a SOF/MPOG não concedeu valor para essa demanda, alegando que; "o cenário fiscal projetado para 2016 não favorece o atendimento solicitado, contudo a inclusão de limite para exame periódico poderá ser efetivada mediante a redução do limite de Assistência Médica - AMOS", conforme documento 2347204. Naqueçla oportunidade, entendeu-se que a destinação de parte da AMOS poderia comprometer outras ações de saúde do servidores, o que não recomendava a medida.

Para 2017, a área de orçamento do CJF informou que ainda está em tratativas com a SOF/MPOG para o obtenção de dotação específica, mas ainda não houve sinalização favorável sobre o assunto.

Atenciosamente,

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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Documento assinado eletronicamente por Hilton Queiroz, Presidente do TRF - 1ª Região, em 20/06/2016, às 17:11 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003480-18.2016.4.01.8000 2359212v2