Os servidores do Judiciário Federal têm até o dia 28 de julho para migrar para a Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário), que também abarca os magistrados e membros e servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Porém, conforme explicou o diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, no “Funpresp-Jud em Debate”, promovido pelo SITRAEMG no dia 30 de junho, como o dia 28 vai cair em um sábado, esse prazo será dilatado para o dia 30 de julho. Mas Edmilson aconselhou os servidores a buscarem informações e decidirem o quanto antes se vão migrar, para evita os percalços de última hora.
Quem poderá migrar?
Todo servidor que ingressou nos órgãos supracitados até 13/10/2013, desde que esteja submetido ao regime de previdência da integralidade/paridade ou média remuneratória/reajuste. Ao optar pela migração, continuará contribuindo para o RPPS, com a alíquota de 11% incidente até o valor do teto constitucional, e para a Funpresp-Jud sobre o equivalente à fatia restante do seu vencimento, com uma alíquota entre 6,5% a 22%. Além disso, pagará também, uma só vez, uma “taxa de carregamento” (despesas administrativas) de 7%. Como compensação, terá direito a um “benefício especial” (calculado sobre as contribuições anteriores ao RPPS incididas sobre o valor da remuneração além do teto), a ser pago pela União e recebido posteriormente na aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte.
O que terá como benefício?
No futuro, além da aposentadoria pelo RPPS, terá direito ao benefício especial e à aposentadoria complementar, paga pela Funpresp-Jud.
Como saber se é vantajoso migrar?
Fazendo a simulação no link: www.funprespjud.com.br/simulador/
Quais as outras opções de ingresso na Funpresp-JUD?
Há também outra possibilidade do servidor que ingressou no PJU, MPU e CNMP até 13/10/2013 e não tem direito à paridade/integralidade dos proventos ingressar na Funpresp-Jud, mas não seja vantajosa a migração: como “participante assistido”, sem direito ao “benfício especial”, mas pagando a contribuição à fundação apenas para garantir uma previdência complementar em melhores condições que nos fundos de pensão do mercado financeiro. Já os servidores que ingressaram no PJU, MPU ou CNMP a partir de 14/10/2014, que estão submetidos ao teto do RGPS, são candidatos a “participantes patrocinados”. Ou seja: caso se inscrevam na Funpresp-JUD, podem contribuir com uma alíquota entre 6,5% e 22%, tendo direito à contrapartida paritária do órgão empregador até 8,5%.
Como se informar sobre a Funpresp-Jud?
Acessando o site www.funprespjud.com.br
Como tirar suas dúvidas sobre a previdência complementar?
Confira as informações por meio deste link.