Em 13 de março de 2014, ainda no mandato da diretoria anterior à atual, o SITRAEMG encaminhou pedido administrativo ao então presidente do Tribunal Regional Federal Regional da Primeira Região (TRF-1), desembargador Mário César Ribeiro, solicitando que a Justiça Federal arcasse com os custos dos exames periódicos dos servidores não vinculados ao Pro Social (convênio de assistência médica do TRF da 1ª Região) ou fizesse o ressarcimento dos valores gastos com o procedimento (mais informações AQUI).
O exame periódico é obrigatório para todos os servidores vinculados à JF. De acordo com o Artigo 206-A da Lei 8.112/1990, que determinou a realização de exames periódicos, o órgão tem o “dever de viabilizá-los sem a previsão de quaisquer ônus para o servidor” – argumento utilizado pelo SITRAEMG em seu requerimento, que ainda apontou a quebra de isonomia ao tratar de forma diferenciada os servidores não vinculados ao Pro Social. “Por tais razões, em observância à isonomia de benefícios protegida pela Constituição da República, Lei 8.112, de 1990, e pela Lei 11.416, de 2006, a Administração deve arcar com a totalidade das despesas dos servidores que fazem os exames periódicos ou viabilizar o seu ressarcimento, independente de estarem vinculados ao Pro Social”, acrescentou o requerimento.
Decisão mais de dois anos depois
A decisão do TRF-1, mais precisamente do Conselho Deliberativo do Pro-Social, por maioria, sendo vencida a conselheira Rita Olívia Anneys Cardoso, saiu somente em 11 de maio deste ano. E foi a seguinte: “O Conselho Deliberativo do Pro-Social, por maioria: I – Aprovou a manutenção da sistemática atual de execução das despesas com os Exames Periódicos de Saúde, nos termos do voto da relatora; e II – Decidiu, com o adendo do Conselheiro Osmar Tognolo, encaminhar a proposta de alteração da norma à deliberação da Presidência do TRF1.
No ofício Presi 1261, de 20/06/16, o atual presidente do TRF-1, desembargador federal Hilton Queiroz, dirigindo-se ainda a Lúcia Maria Bernardes de Freitas, uma das coordenadoras gerais do SITRAEMG à época, que assinou o requerimento administrativo, faz o seguinte comunicado ao Sindicato:
- Informo a V.Sa que o requerimento desse Sindicato de que o exame periódico de saúde atualmente concedido pelo Pro-Social aos servidores que lhes são vinculados seja estendido a todos os servidores, foi julgado pelo Conselho Deliberativo daquele programa, conforme documentação anexa (PAe 2187926, 2188179, 2188208 e 2189222).
- Ainda que referida decisão tenha sido no sentido de que os servidores não beneficários do pro-Social deverão custear as depesas de seu exame periódico, mediante ressarcimento, após atualização do regulamento do programa, informo a V.Sa que esta Corte tem buscado recursos para o custeio da ação por meio do orçamento da União.
- Nesse sentido, em que pese a atuação da Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária no intuito da criação de Plano Orçamentário de Exames Periódicos, ainda não houve avanços da proposta no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
- Na proposta orçamentária de 2016, embora o CJF tenha solicitado dotação específica para a realização de exames periódicos, nos termos da Lei 8112/1990 e meta do Planejamento Estratégico do Órgão, conforme Resolução CJF n. 313/2014, a SOF/MPOG não concedeu valor para essa demanda, alegando que; “o cenário fiscal projetado para 2016 não favorece o atendimento solicitado, contudo a inclusão de limite para exame periódico poderá ser efetivada mediante a redução do limite de Assistência Médica – AMOS”, conforme documento 2347204. Naqueçla oportunidade, entendeu-se que a destinação de parte da AMOS poderia comprometer outras ações de saúde do servidores, o que não recomendava a medida.
- Para 2017, a área de orçamento do CJF informou que ainda está em tratativas com a SOF/MPOG para o obtenção de dotação específica, mas ainda não houve sinalização favorável sobre o assunto.
Confira, abaixo, cópias dos seguintes documentos
– Requerimento Administrativo do SITRAEMG
– Decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social
– Relatório e voto da conselheira representante dos servidores inativos do TRF-1