O SITRAEMG protocolou na última quarta-feira (29/04), no TRT, ofício direcionado à presidente, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, solicitando esclarecimentos a respeito de informações que chegaram ao Sindicato de que de que oficiais de justiça da Justiça do Trabalho em Minas estariam sendo obrigados a transportar cargas de processos para a Advocacia da União e Procuradoria da Fazenda Nacional. “Se se confirmar essa situação, tem-se grave violação às prerrogativas legais do cargo, pois não há no regime jurídico do cargo, e nem dele pode-se extrair, o dever de cuidar do transporte dessas cargas processuais”, alerta o SITRAEMG no ofício.
Para fundamentar o pedido de esclarecimentos, o Sindicato detalha as atribuições dos oficiais de justiça previstas no Código de Processo Civil (CPC), lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê essas funções para esse segmento de servidores, reforça que, na própria Lei 11.416/2006 (PCS III), está previsto que “a área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador Federal para fins de identificação profissional”, e que a Resolução nº 212, de 1999, do Conselho de Justiça Federal, estabelece as seguintes atribuições para os ocupantes do cargo de Analista Judiciário com especialidade execução de mandados: “realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade”.
Veja AQUI a cópia do ofício.