A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, acatou o pedido da juíza do Trabalho Patricia Birchal Becattini e suspendeu o prazo legal para a migração do Regime Próprio de Previdência Social. De acordo com a juíza que tomou a decisão, “a ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”, alega.
A liminar vale para esse caso concreto e os servidores que entraram na administração pública federal antes do ano de 2013 precisam ficar atentos, pois de hoje (27) até domingo devem decidir se migram ou não para o Funpresp. O prazo final varia de acordo com a área, conforme descrito abaixo:
Judiciário: até sábado, 28/07. Haverá um plantão de atendimento, das 9h às 17h, pelos canais simular@funprespjud.com.br ou (61) 3217-5943.
Legislativo: o último dia é hoje, 27/07.
Executivo: até domingo, 29/07, para migrar, usando o Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas), do Ministério do Planejamento.