“Encaminho a V. Exa., a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.328, de 2020, de autoria do Senador Otto Alencar, constante do autógrafo em anexo, que “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.”.
Esse é o teor do Ofício 583, assinado pelo senador Weverton (PDT/MA), suplente no exercício do cargo de primeiro secretário do Senado Federal, e encaminhado à primeira secretária da Câmara, deputada Soraya Santos (PL/RJ), no dia 22 de junho último.
O projeto, como descrito acima, atende a um apelo dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas que, nesse período da pandemia do coronavírus, veem-se “apertados” em seus orçamentos familiares em razão de adoecimentos ou perda do próprio emprego ou de membros do respectivo grupo familiar.
Diante disso, o SITRAEMG recomenda aos servidores do Judiciário Federal em Minas a enviarem ao presidente da Câmara dos Deputados a imagem abaixo com o apelo para que ele paute, o mais urgente possível, o PL 1328/2020.
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