Sindicatos patronais e de trabalhadores já começam a reduzir custos e a repensar suas operações, em decorrência do fim da obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, medida que entrou em vigor neste início do ano. Pelo menos uma confederação patronal e seis entidades de trabalhadores já entraram com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra esse ponto da reforma trabalhista.
Mesmo entidades patronais que apoiaram o fim do imposto agora estão apreensivas. “Sem a obrigatoriedade, ninguém vai pagar nada e não será fácil arrumar mais sócios”, afirma o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Ruy Pedro de Moraes Nazarian.
No ano passado, centrais, confederações, federações e sindicatos que representam empresas e trabalhadores receberam R$ 3 bilhões desse imposto. Outros R$ 587 milhões foram para o Ministério do Trabalho pagar, entre outras coisas, o seguro desemprego. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que as entidades perderão, em média, 70% de suas receitas agora que o pagamento não é mais obrigatório. Se esse cenário se confirmar, a arrecadação cairia para R$ 900 milhões.
Para o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, as entidades patronais “começam a perceber a confusão em que se meteram” só agora, perto do fim do período de arrecadação, mas ele não acredita em mudança de posição tão cedo. “Se fizerem lobby a favor do imposto, será uma ação muito discreta”, analisa. Segundo ele, a concentração de recursos do Sistema S nas confederações e federações também mudará a “geopolítica” sindical: federações ficarão muito fortes e influenciarão diretamente as eleições dos sindicatos (que, por sua vez, elegem o presidente das federações, que elegem as confederações).
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) preparou-se antes, demitiu funcionários, terceirizou serviços e esforçou-se para dobrar o número de associados. Mas muitos querem a volta do imposto. “Muita gente vai quebrar. Só quem recebe dinheiro do Sistema S está tranquilo”, diz o diretor-executivo da CNTur em Brasília, José Osório Naves. (Fonte: Jornal Valor Econômico)
Porque os servidores da Justiça Federal não filiados ao SITRAEMG pagavam o imposto sindical
O SITRAEMG lembra que, inspirado em ato do Ministério do Trabalho, mas, por conta própria e motivado por requerimento da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), o Conselho de Justiça Federal (CJF) determinou, em 2010, o desconto da contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, nos vencimentos dos servidores da Justiça Federal.
O SITRAEMG, por entender que tal imposto representava um incentivo ao “peleguismo” na atividade sindical, ajuizou várias ações contra a decisão do CJF e obteve liminar favorável ao impedimento do desconto. Beneficiavam-se da liminar, porém, somente os servidores da Justiça Federal filiados à entidade. O Sindicato, então, recebia a parte que lhe cabia referente ao que era descontado dos não filiados apenas porque, pela legislação, a instituição não pode deliberadamente renunciar a qualquer receita.