O coordenador geral do SITRAEMG Carlos Humberto Rodrigues e a diretora de base Tâmisa Gonçalves (TRE/BH) acabaram de assistir, na manhã desta quarta-feira (25), a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que marcou a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 565.089, que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007.

O coordenador geral do SITRAEMG Carlos Humberto Rodrigues e a diretora de base Tâmisa Gonçalves na sessão do STF
O julgamento do recurso foi suspenso, em 2014, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até aquele momento, os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux, haviam votado favoravelmente aos servidores. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki disseram não à garantia da data-base. Além de Toffoli, faltavam votar Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.
Hoje, o ministro Toffoli, agora presido Supremo, abriu a votação, também optando pela divergência ao parecer do relator, que era pelo provimento ao RE, sendo seguido pelos ministros Fachin. Já o ministro Ricardo Lewandowski votou favoravelmente aos servidores. Outro que faltava votar era do ministro Celso de Melo, mas ele não compareceu à sessão. E o ministro Alexandre de Morais não poderia votar porque seu antecessor, Teori Zavascki, já havia votado. Com isso, o julgamento foi fechado com um placar de 6 a 4 contra o recurso. Portando, contra os servidores.
Saia justa para Toffoli
Mas o ministro Dias Toffoli, pela justificativa final de seu voto, teve que ouvir “engasgado” do colega Marco Aurélio um “puxão de orelhas” em razão da justificativa incoerente do plenário da Casa ao privilegiar sempre o Estado nas lides deste contra os servidores ou contribuintes.
Confira a sequência do diálogo entre Toffoli e Marco Aurélio:
Conclusão do voto de Toffoli: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimento dos servidores públicos sob o fundamento da isonomia”.
Marco Aurélio: “Vossa Excelência admite o ato omisso do Estado, deixando de observar a Constituição Federal, não quanto ao aumento em si da remuneração dos servidores públicos, mas sim pela reposição do poder aquisitivo… mas afasta a indenização. Porque o caso concreto versa indenização considerada responsabilidade subjetiva, porque o ato omissivo do Estado, do Poder Público”.
Toffoli: “Os argumentos de Vossa Excelência são plenamente ponderáveis e respeitáveis como sempre, mas…”
Marco Aurélio: “É que fica, presidente, um círculo vicioso. Eu me lembro que, quando nós debatemos a correção da tabela do Imposto de Renda, eu fui voto vencido, e o não congelamento das faixas, o que se teve? Se teve uma progressão relativa aos contribuintes e beneficiando o Estado. Agora acento, no caso concreto, a conclusão do plenário não beneficiou o servidor, beneficia mais uma vez o todo poderoso Estado”.
Foto superior: Nelson Jr/STF