O percentual de revisão geral anual de 13,23% foi incorporado aos vencimentos dos servidores do Judiciário Federal a partir da última reposição salarial aprovada através da lei 13.317/2016.
Para os servidores mineiros, porém, há ainda a possibilidade de pagamento do passivo no índice de 14,23%, isto porque houve um erro aritmético no cálculo dos 13,23%, e, além disso, retroativamente a primeiro de maio de 2003, que é a data da origem do passivo. Isto está sendo pleiteado judicialmente pelo SITRAEMG, através da ação Ação: 0027364-81.2007.4.01.3800, impetrada na 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (Belo Horizonte). Esta julgou improcedente o pedido, mas o Sindicato interpôs apelação e o processo foi remetido ao TRF da 1ª Região, onde tramita, na 1ª Turma, como Apelação Cível nº. 0027364-81.2007.4.01.3800. Após a aprovação da lei 13317/2016, a Assessoria peticionou nos autos, que retornaram para o gabinete da Desa. Relatora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas. Os autos se encontram na posição de n. 482 da listagem cronológica de autos conclusos para julgamento. Se vencedora, esta ação beneficiará todos os filiados do SITRAEMG.
Mas o SITRAEMG faz questão de registrar resposta do TRE/MG ao pedido de incorporação dos 14,23% aos vencimentos dos servidores da Justiça Eleitoral de Minas, formulado pela via administrativa sucessivas vezes, por requerimento e em reuniões com a Administração do Tribunal, desde o início do mandato da atuação Diretoria Executiva do Sindicato, em junho de 2014.
Vale lembrar que a Justiça Militar, por reivindicação do SITRAEMG, decidiu, pela via administrativa, incorporar os 13,23% aos vencimentos de seus servidores antes mesmo da aprovação da lei 13.317/16. Além disso, pagou o retroativo a pelo menos cinco anos, tendo como base o ano de 2015. Já o TRE, além de negar o pagamento, ainda considerou o pedido “impertinente e inoportuno”, como se vê ao final do ofício encaminhado ao Sindicato.