Em nota, a Assessoria Jurídica do SITRAEMG se refere ao Regime de Previdência Complementar do servidor público federal (Funpresp), destacando o prazo final para opção de adesão à Funpresp, as vantagens e as desvantagens da migração ao regime, a importância da simulação individual e os riscos envolvidos.
Pontos importantes:
(1) a decisão sobre migração ao regime de previdência complementar, no que diz com o prazo de até 28 de julho de 2018 (artigo 92 da Lei 13.328, de 2016), deve ser antecedida, em qualquer caso, de simulação para aferição de existência ou não de indicação de migração;
(2) para se evitar discussões sobre tempestividade, recomenda-se considerar o prazo até 27 de julho de 2018 (sexta-feira).
(3) é recomendável a simulação direta com a Funpresp-JUD, que também pode ser realizada– gratuitamente – por meio deste link.
(4) o servidor deve estar atento – especialmente – ao valor oferecido pela soma dos benefícios (RPPS + especial + Funpresp) e ao momento (quanto tempo ainda terá que contribuir para a Funpresp) em que poderá usufruir do benefício da Funpresp, juntamente com os demais;
(5) em qualquer caso, a decisão é individual, pois, assim como novas reformas no RPPS podem surgir, o RPC depende da estabilidade na gestão e no comportamento do mercado financeiro.
Confira abaixo a nota técnica na íntegra: